Advocacia Especializada em Direito Imobiliário

Procuramos dar-lhe a segurança e a tranquilidade necessárias para a tomada de decisões.

Suspensão e Anulação de Leilão de Imóveis – Não deixe o banco tomar seu imóvel

Distrato de Contrato de Compra e Venda de Imóvel ou Loteamento – Receba de volta o valor pago

Nossos Serviços no Direito Imobiliário:

Análise de risco na compra e venda de imóveis

Regularização de Imóveis

Contrato de compra e venda

Contrato de locação

Despejo por falta de pagamento

Cobrança de aluguéis

Reintegração de posse

Assessoria a condomínios, síndicos e proprietários

Suspensão de Leilão

Anulação de Leilão

Distrato de Contrato com Construtora

Distrato de Contrato de Loteamento

Sobre o advogado

Dr. João Eduardo, advogado inscrito na OAB/DF 11.608, com 30 anos de experiência, prestando assessoria jurídica completa no direito imobiliário, perante os tribunais e nas atividades cartorárias extrajudiciais.

Perguntas Frequentes

Mediante análise da certidão de ônus atualizada do imóvel e dos documentos das pessoas que se apresentam como vendedores/proprietários.

  • Verificação da Certidão de Ônus do Imóvel;
  • Verificação dos documentos pessoais dos vendedores e respectivos cônjuges (se houver);
  • Verificação da carta de quitação do condomínio (se for o caso);
  • Verificação da certidão de quitação do IPTU/TLP;
  • Verificação das Certidões Negativas dos vendedores e respectivos cônjuges (se houver).
  • Certidão de Ônus do Imóvel;
  • Documentos pessoais dos vendedores e respectivos cônjuges (se houver);
  • Carta de quitação do condomínio (se for o caso);
  • Certidão de quitação do IPTU/TLP;
  • Certidões Negativas dos vendedores e respectivos cônjuges (se houver);
  • Comprovante de recolhimento do ITBI.
 

Com todos os documentos acima citados, o cartório de Notas pedirá entre 7 e 15 dias para lavrar a escritura, podendo ocorrer em prazo menor. O prazo para o registro da escritura é de 30 dias.

Sim. O imóvel financiado pode ser escriturado e a escritura registrada, desde que nela fique instituída a alienação fiduciária em favor do credor.
 

Notificá-lo extrajudicialmente. Se não houver a composição amigável, ajuizar ação de cobrança e despejo por falta de pagamento.

O proprietário é o responsável pelas taxas de condomínio em último caso. Se o inquilino ficar inadimplente, contra o proprietário deverá ser ajuizada ação.

Não. Tal benefício não se estende às dívidas condominiais.

Não. De acordo com o novo código civil, somente poderá agir em nome do proprietário mediante instrumento de mandato (procuração) para tal finalidade.

Se este é o seu caso, CLIQUE AGORA NO BOTÃO DO WHATSAPP, que poderemos te ajudar a solucionar essa situação.

Nossos Diferenciais

Nossa advocacia é personalizada e está ao seu dispor em tempo integral. Todas as demandas, contatos, dúvidas, esclarecimentos são feitos diretamente com o advogado por meio eletrônico (Whatsapp e Zoom) no dia e horário que lhe for mais confortável em qualquer lugar que você esteja (no Brasil ou no mundo).

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Faremos a análise do seu caso e vamos lhe orientar sobre como funciona o processo, dando todo suporte e direcionamento.

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Estamos preparados para trabalhar em seu processo, para garantir a segurança de seus direitos, buscando as melhores alternativas de acordo com a complexidade de cada realidade.

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