SEU INQUILINO NÃO ESTÁ CUMPRINDO O CONTRATO DE LOCAÇÃO? TENHA SEU IMÓVEL DE VOLTA!

Nosso escritório é especializado em ação de despejo e cobrança de aluguéis vencidos e vincendos enquanto o imóvel estiver ocupado. Clique no botão abaixo e fale agora com um de nossos advogados pelo WhatsApp.

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Como a ação de despejo pode te ajudar?

Com amparo na Lei nº 8.245/91, com as alterações da Lei nº 12.112/2009, você pode, e deve, proteger seus direitos quando o inquilino do seu imóvel viola os termos do contrato.

Com essa ação, você pode desocupar o imóvel que está sob contrato de locação, desde que haja justificativa legal para fundamentar o pedido e por isso é fundamental buscar auxílio de um advogado especialista.

Clique no botão abaixo e fale conosco.

Perguntas Frequentes

  • Atraso no pagamento de aluguel e demais encargos (condomínio e/ou IPTU);
  • Desvio/alteração do uso do imóvel em desacordo com o contrato de locação;
  • Sublocação não autorizada expressamente no contrato;
  • Recusa do inquilino em deixar o imóvel após o fim do contrato.

Sim, nos seguintes casos:

  • Necessidade de utilização do imóvel para moradia própria;
  • Necessidade de utilização do imóvel para moradia do cônjuge (desde que não tenha moradia própria);
  • Necessidade de realizar reparos urgentes;
  • Falecimento do locatário sem deixar sucessor legítimo para a locação.
  • Nos contratos com mais de trinta meses, após o 13º mês de vigência do contrato, sem justificativa.

Após a propositura da ação de despejo, havendo uma decisão favorável ao locador, o inquilino tem até 30 dias para deixar o imóvel.

 

A depender do caso, sim. Por isso é necessário o auxílio de um advogado para avaliar se houve um dano causado ao imóvel ou ao locador, bem como a dimensão do mesmo, para entender se há possibilidade de indenização.

Nesse caso, é importante que você não tente resolver sozinho. Acione a polícia da sua cidade e entre em contato com seu advogado.
 

Com 1 (um) dia de atraso, já é possível entrar com a ação.

Se este é o seu caso, CLIQUE AGORA NO BOTÃO DO WHATSAPP, que poderemos te ajudar a solucionar essa situação.

O que Dizem Sobre Nós?

Avaliações

Quem somos

João Eduardo, advogado inscrito na OAB/DF 11.608, com 30 anos de experiência, prestando assessoria jurídica completa no direito imobiliário, perante os tribunais e nas atividades cartorárias extrajudiciais.

Nossos profissionais são capacitados e estão em constante atualização para que tenham sempre os melhores recursos jurídicos para defender seus direitos.

Prezamos pela agilidade e transparência das ações.

Você estará sempre em contato com o advogado.

Nossos Diferenciais

Nossa advocacia é personalizada e está ao seu dispor em tempo integral. Todas as demandas, contatos, dúvidas, esclarecimentos são feitos diretamente com o advogado por meio eletrônico (Whatsapp, e-mail e Google Meet) no dia e horário que lhe for mais confortável em qualquer lugar que você esteja (no Brasil ou no mundo).

Como iniciar o processo

Fale Conosco

Entre em contato e agende uma reunião.

Orientação

Faremos a análise do seu caso e vamos lhe orientar sobre como funciona o processo, dando todo suporte e direcionamento.

Solução

Estamos preparados para trabalhar em seu processo, para garantir a segurança de seus direitos, buscando as melhores alternativas de acordo com a complexidade de cada realidade.

Nossa Localização

Contato

www.drumond.adv.br
SHIS QI 05 – BLOCO D – SALA 10- EDIFÍCIO HANGAR 5 – LAGO SUL – BRASÍLIA/DF – CEP: 71.615-485
Fone: (61) 99925-1020 – e-mail: contato@drumond.adv.br – CNPJ: 54.044.097/0001-63 – OAB/DF PJ sob o nº 8782/24

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