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Advogados especializados em direito imobiliário, oferecendo soluções precisas e eficazes em compra e venda de imóveis, e mais.
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Histórico comprovado de casos bem-sucedidos e uma reputação positiva, com recomendações e parcerias no setor imobiliário.
Análise de risco na compra e venda de imóveis
Despejo por falta de pagamento e cobrança de aluguéis
Distrato de contrato com construtora ou loteamento
Assessoria a condomínios, síndicos e proprietários
EXCELENTE Com base em 22 avaliações Publicado em Google Alexandre MarquesTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Ótimo atendimento e esclareceu todas as dúvidas.Publicado em Google Tiago & EdileneTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Um advogado honesto e muito solicito! Fui muito bem atendida e orientada.Publicado em Google Aline LouzeiroTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Experiência incrível com o atendimento do Dr. Drumond Verano! Excelente profissional e recomendo sempre!!Publicado em Google Jaqueline AttieTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Muito atencioso e rápido com o retorno em tirar minha dúvidaPublicado em Google CLÁUDIO MONTEIRO JÚNIORTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Tive um ótimo atendimento com o Dr Drummond, me auxíliou e esclareceu dúvidas, pertinentes ao meu caso.Publicado em Google Igor DonaldTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente profissional, solícito e honesto !!Publicado em Google Eduardo MacedoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Muito atenciosos e prestativos. Fomos muitl bem atendidos.
João Eduardo, advogado inscrito na OAB/DF 11.608, com 30 anos de experiência, prestando assessoria jurídica completa no direito imobiliário, perante os tribunais e nas atividades cartorárias extrajudiciais.
Nossos profissionais são capacitados e estão em constante atualização para que tenham sempre os melhores recursos jurídicos para defender seus direitos.
Prezamos pela agilidade e transparência das ações.
Você estará sempre em contato com o advogado.
Mediante análise da certidão de ônus atualizada do imóvel e dos documentos das pessoas que se apresentam como vendedores/proprietários.
Com todos os documentos acima citados, o cartório de Notas pedirá entre 7 e 15 dias para lavrar a escritura, podendo ocorrer em prazo menor. O prazo para o registro da escritura é de 30 dias.
Notificá-lo extrajudicialmente. Se não houver a composição amigável, ajuizar ação de cobrança e despejo por falta de pagamento.
O proprietário é o responsável pelas taxas de condomínio em último caso. Se o inquilino ficar inadimplente, contra o proprietário deverá ser ajuizada ação.
Multa de 2% acrescida de juros de mora de até 1%.
Não. Tal benefício não se estende às dívidas condominiais.
Não. De acordo com o novo código civil, somente poderá agir em nome do proprietário mediante instrumento de mandato (procuração) para tal finalidade.
Se este é o seu caso, CLIQUE AGORA NO BOTÃO DO WHATSAPP, que poderemos te ajudar a solucionar essa situação.
CNPJ: 54.044.097/0001-63
OAB/DF PJ sob o nº 8782/24
Advogado Especializado em Direito Imobiliário com 30 Anos de Experiência
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